RECADASTRAMENTO DO ABONO FAMÍLIA PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS

A Coordenadoria Municipal de Administração do Município de Guajará-Mirim, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA todos os servidores públicos municipais ativos ou inativos que fazem jus ao recebimento do Abono Familiar, previsto no art. 77 da Lei Municipal nº 347/1990, para fazer o recadastramento do referido abono, com base no parágrafo único do Art. 79 da Lei nº 347/1990, vejamos:

Art. 79 – O valor do abono familiar será igual a 5% (cinco por cento) do valor de referência vigente no Município, devendo ser pago a partir da data em que for protocolado o requerimento.

Parágrafo Único – O responsável pelo recebimento do abono familiar deverá apresentar, no mês de julho de cada ano, declaração de vida e residência dos dependentes sob pena de ter suspenso o pagamento da vantagem.”

O servidor responsável pelo recebimento do abono familiar, deverá apresentar os documentos citados abaixo, no prazo de 30 (trinta) diasa contar de 11/09/2023 até 11/10/2023, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Coordenadoria Municipal de Administração – COMAD, sendo eles: 

  • Filhos: Certidão de nascimento; CPF; Cartão de vacina atualizado; Declaração Escolar;
  • Cônjuge: RG; CPF; Certidão de casamento ou Declaração de união estável; Carteira de trabalho (frente e verso, parte do contrato) declaração de dependência financeira.

Importante esclarecer que o servidor responsável que não fizer o recadastramento do abono familiar, terá a vantagem suspensa, conforme o parágrafo único.

Por fim, solicitamos aos gestores que esta circular seja submetida ao conhecimento de todas a divisões e subdivisões da secretarias e coordenadorias, para que todos os servidores interessados tenham ciência.

Atenciosamente,

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