feridos em níveis Nacionais, Estaduais, Municipais e dias de ponto facultativo

DECRETO N. º 13.067/GAB-PREF/2021          Guajará-Mirim (RO), 06 de janeiro de 2021.

 

Dispõe sobre a divulgação dos feridos em níveis Nacionais, Estaduais, Municipais e dias de ponto facultativo e dá outras providências.

 

 

RAISSA DA SILVA PAES, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM, Estado de Rondônia o uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo Art. 62, da Lei Orgânica do Município, baixa o seguinte.

 

 

D E C R E T O

 

Art. 1º. Ficam divulgados os dias de feriados em níveis nacionais, estaduais, municipais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2021, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública municipal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.

  1.  1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
  2.  04 de janeiro, aniversário de Rondônia (feriado estadual);
  •  15 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
  1. 16 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
  2. 17 de fevereiro, Quarta-feira de Cinzas, (ponto facultativo);
  3. 02 de Abril, Paixão de Cristo (feriado Nacional);
  • 10 de Abril, instalação do Município de Guajará-Mirim (feriado Municipal);
  • 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
  1. 01 de Maio, dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
  2. 03 de junho(quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo);
  3. 04 de junho (sexta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo);
  • 07 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
  • 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
  • 28 de Outubro, Dia do Servidor Público (feriado estadual);
  1. 02 de novembro, Dia dos Finados (feriado nacional);
  • 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
  • 08 de dezembro, Comemoração a padroeira do Município(feriado Municipal);
  • 24 de dezembro, Véspera de Natal (ponto facultativo); e
  • 31 de dezembro, Véspera de Ano Novo (ponto facultativo).

 

            Art. 2º – Os efeitos desse Decreto não atingirão a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP, Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU, Secretaria Municipal de Educação – SEMED e Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS, consideradas essenciais.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, publique-se.

 

 

Palácio Pérola do Mamoré, 06 de janeiro de 2021.

                      

 

RAISSA DA SILVA PAES

Prefeita Municipal

 

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