DECRETO N. º 13.067/GAB-PREF/2021 Guajará-Mirim (RO), 06 de janeiro de 2021.
Dispõe sobre a divulgação dos feridos em níveis Nacionais, Estaduais, Municipais e dias de ponto facultativo e dá outras providências.
RAISSA DA SILVA PAES, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM, Estado de Rondônia o uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo Art. 62, da Lei Orgânica do Município, baixa o seguinte.
D E C R E T O
Art. 1º. Ficam divulgados os dias de feriados em níveis nacionais, estaduais, municipais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2021, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública municipal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
- 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
- 04 de janeiro, aniversário de Rondônia (feriado estadual);
- 15 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
- 16 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
- 17 de fevereiro, Quarta-feira de Cinzas, (ponto facultativo);
- 02 de Abril, Paixão de Cristo (feriado Nacional);
- 10 de Abril, instalação do Município de Guajará-Mirim (feriado Municipal);
- 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
- 01 de Maio, dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
- 03 de junho(quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo);
- 04 de junho (sexta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo);
- 07 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
- 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
- 28 de Outubro, Dia do Servidor Público (feriado estadual);
- 02 de novembro, Dia dos Finados (feriado nacional);
- 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
- 08 de dezembro, Comemoração a padroeira do Município(feriado Municipal);
- 24 de dezembro, Véspera de Natal (ponto facultativo); e
- 31 de dezembro, Véspera de Ano Novo (ponto facultativo).
Art. 2º – Os efeitos desse Decreto não atingirão a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP, Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU, Secretaria Municipal de Educação – SEMED e Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS, consideradas essenciais.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, publique-se.
Palácio Pérola do Mamoré, 06 de janeiro de 2021.
RAISSA DA SILVA PAES
Prefeita Municipal