A Prefeitura de Guajará-Mirim/RO, através da Secretária Municipal de Fazenda, vem informar que, a partir do dia 04 de novembro, a Prefeitura de Guajará-Mirim/RO, iniciará o procedimento de cadastramento e recadastramento da isenção de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) para o exercício de 2025. Os contribuintes que contavam com isenção do IPTU em 2024, precisam fazer o recadastramento para continuar com o benefício. Os interessados podem requerer o benefício através do email: [email protected], ou comparecer no balcão de atendimento do Setor de Cadastro Imobiliário, localizado no prédio da Prefeitura Municipal, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 14:00h, munidos dos seguintes documentos:
CADASTRAMENTO
– Cópia do RG e CPF do requerente;
– Cópia do comprovante de residência (água, energia ou telefone), em nome do requerente;
– Declaração de Renda de até 02 (dois) salário-mínimo mensal do requerente do INSS;
– Declaração, sob as penas da lei, de que não possui outro imóvel no território nacional;
– Cópia folha espelho do carnê de IPTU do imóvel, da escritura ou do contrato de compra e venda;
– Procuração ou cópia autenticada, quando se tratar de pedido formulado por procurador.
RECADASTRAMENTO
– Cópia do RG e CPF do requerente;
– Cópia do comprovante de residência (água, energia ou telefone), em nome do requerente;
– Comprovante de recebimento do benefício (Declaração de Isenção).
Para ter direito à isenção o contribuinte deverá preencher os requisitos que solicita o art. 1° da Lei n° 861/02, que reza :
Ficam isentos do pagamento do IPTU os idosos com mais de 65 (sessenta e cinco) anos, que tenham apenas 01 (um) imóvel e renda de até 02 (dois) salários mínimos vigentes no país.
O prazo para o Cadastramento/Recadastramento encerra-se em 31 de dezembro de 2024.
O não recadastramento resultará no fim do benefício e a cobrança integral do IPTU.
Palácio Pérola do Mamoré.